quinta-feira, 23 julho , 2026

Capivari de Baixo: professores da rede municipal de ensino seguem apreensivos com possíveis demissões

Devido a pandemia do novo coronavírus, as aulas nas redes estadual, municipal e particular de ensino foram suspensas por meio de decretos municipais e do Governo do Estado no dia 17 de março. Em todo o Estado e nas diversas esferas, as aulas têm ocorrido por meio eletrônico com o auxílio da internet.

Na última semana, o prefeito de Capivari de Baixo, Nivaldo Sousa (PSB), publicou um novo decreto municipal com algumas recomendações ou com possíveis mudanças que deverão ocorrer na cidade. Algumas medidas vão de encontro aos diversos profissionais admitidos em caráter temporário (ACTs).

A medida tomada pela prefeitura foi de acordo com a orientação obtida na reunião ocorrida na Amurel na semana passada. Inúmeros professores contratados como ACTs ficaram receosos de perderem os seus empregos e há dias não estão descansados e confiantes com a situação. A secretária de Educação, Yara Faraco Zin, afirmou que não há com que os contratados se preocuparem. “Não estamos falando em demissão. Todos estão trabalhando. Não há nada cogitado. Os profissionais estão apreensivos por causa do decreto, mas não há motivos para se preocuparem. Estamos seguindo firmes e confiantes que esta fase adversa na área da saúde passará”, assegura.

Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas foram necessárias para evitar o aumento acentuado do contágio de Covid-19. Em todas as esferas os profissionais com caráter temporário temem a demissão. Na rede estadual para dar segurança aos docentes uma Lei foi sancionada no mês passado pelo governador, Carlos Moisés (PSL). O projeto de lei, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.

Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

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